Confira as novas informações sobre a política de reembolso e cancelamento dos eventos durante a pandemia.
Você se lembra que ano passado quando os eventos começaram a entrar em stand-by o Governo Federal estabeleceu a TAC e a Medida Provisória, a fim de proteger o consumidor e também os produtores de evento?
Um ano se passou e ainda estamos em situação de calamidade pública. A pandemia não acabou no Brasil. Bem diferente de muitos outros países como a Austrália, que já retomaram as atividades de entretenimento ao vivo.
Com isso, o Governo Federal reeditou a Medida Provisória. O que isso significa?
Foi prorrogado os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Desta forma, o consumidor tem até dezembro de 2022 para utilizar seus créditos em outro evento caso o original tenha sido cancelado e as empresas tem até a mesma data para remarcar os eventos.
Caso a empresa opte por NÃO reembolsar o consumidor, ela tem o direito de disponibilizar em créditos o valor do ingresso caso ela não promova o mesmo evento até a dezembro de 2022.
Não adianta brigar pelo seu dinheiro de volta, afinal, a Medida Provisória foi criada para tentar encontrar um meio termo entre o consumidor e as empresas que promovem os eventos.
O Diário de Shows atualizou a situação dos shows das principais ticketeiras. Confira as remarcações e cancelamentos da T4F, Eventim e Livepass.