Entenda a situação dos shows durante o período de Pandemia do COVID-19 no Brasil.

Por que tá demorando pra remarcar? Foi cancelado? Já posso pedir reembolso?

Fiquei me perguntando o motivo de algumas datas dos shows já terem sido remarcadas e canceladas, enquanto várias outras ainda não. Todas as produtoras pediram para ninguém pedir reembolso e esperarem. Mas espera até quando?

Pesquisei bastante, principalmente sobre as ações da ABRAPE – Associação Brasileira de Promotores de Eventos e conversei com uma amiga minha, Advogada Mariana Noveli Florian sobre a tal da Medida Provisória Nº 948 e descobri que também existe um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.

Então, vim contar pra vocês tudo o que eu entendi sobre a situação dos shows durante o período de Pandemia do COVID-19 no Brasil.

Apesar de alguns shows já terem sido realmente cancelados, como no caso do King Diamond e outros remarcados como Kiss, Metallica e Mc Fly. Vários outros shows ainda se encontram em stand-by. O motivo é que até o dia 31 de dezembro de 2020, estamos em situação de Calamidade Pública devido à Pandemia do Covid-19 no Brasil.

O que isso significa?

Já que foi decretado situação de Calamidade Pública desde o dia 20 de março até 31 de dezembro de 2020, as produtoras tem o direito de remarcar os shows em um prazo de até 6 meses do fim do estado da Pandemia no Brasil e até 12 meses para realizar o evento. É sobre isso que se trata a Medida Provisória e o TAC.

Entendeu o motivo do “não peçam reembolso”, agora? Os shows de 2020 podem acontecer até dezembro de 2021.

Neste cenário podem acontecer várias possibilidades, como por exemplo: o show pode ser reagendado para o primeiro semestre de 2021 ou as produtoras podem esperar até o último dia do prazo de 6 meses para avisar o cancelamento oficial do evento.

Se o evento realmente for cancelado a produtora será obrigada a realizar o reembolso, mas existem algumas regras que já te conto.

Alguns pontos importantes:

  • A Medida Provisória tem força de lei;
  • O TAC abrange apenas as produtoras associadas à ABRAPE, mediante assinatura do Termo de Adesão;
  • O Código de Defesa do Consumidor não se aplica pois não estamos em situação de normalidade e sim de pandemia.

Medida Provisória Nº948

O Presidente da República criou decreto com força de lei chamada Medida Provisória Nº 948, sobre o cancelamento dos eventos, desde o dia 8 de Abril de 2020.

Essa lei dá o direito à produtora de não reembolsar o cliente, se ela optar por uma dessas ações:

  • Remarcar o evento respeitando a sazonalidade da data inicial, em um período de até 12 meses do fim do estado de Calamidade Pública
  • Disponibilizar a opção de crédito para um evento futuro realizado pela mesma produtora, até dezembro de 2021.
  • Realizar um acordo com o consumidor

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TAC – Termo de Ajustamento de Conduta

O TAC é um complemento da Medida Provisória Nº 948, para os associados da ABRAPE que assinaram o Termo de Adesão.

“A iniciativa tem o objetivo garantir os direitos do consumidores, sem desconsiderar os efeitos provocados pelos cancelamentos de eventos e shows no país”, explica o presidente da ABRAPE, Doreni Caramori.

O TAC tem um período de vigência do dia 11 de março de 2020 até o dia 10 de março de 2021, podendo ser prorrogado dependendo da situação da Pandemia no Brasil.

Os eventos remarcados precisam manter o line-up, caso não seja possível, eles são obrigados a oferecer um serviço compatível com o primeiro anunciado sem alteração de valor no ingresso.

Assim que for anunciado a remarcação do evento, temos 4 alternativas:

  • O ingresso é válido para a nova data sem alteração de valor
  • Transferir o ingresso à terceiros
  • Optar por créditos para um novo evento da mesma produtora
  • Se quiser o reembolso, será necessário uma prova documental de que você não tem condições de comparecer à nova data anunciada.

Regras de reembolso do TAC:

  • A produtora tem um prazo de até 6 meses após o período de Calamidade Pública para devolver o dinheiro ao consumidor (a partir de 31 de dezembro de 2020).
  • Essa restituição do valor do ingresso pode ser paga pela produtora ao consumidor em até 6 parcelas.
  • A produtora não vai devolver o valor referente à Taxa de Conveniência. Esse valor não consta como responsabilidade da produtora do evento e nem lhe é atribuída como receita. A taxa de conveniência é destinada à empresa de bilheteria oficial.
  • A produtora pode optar por ficar com até 20% do valor do ingresso, como forma de compensar as despesas para realizar o evento.

Lembra que o TAC foi criada para deixar os dois lados satisfeitos, né? Tem que ser bom para a produtora e para o consumidor.

Resumindo…

Até o fim do estado de Calamidade Pública devido à Pandemia no Brasil do COVID-19, os nossos shows podem continuar indefinidos e as produtoras não são obrigadas a devolver o valor dos ingressos.

Por enquanto, o status dos shows vão começar a realmente se desenrolar a partir de janeiro de 2021, caso o estado de Calamidade Pública for concluído em 31 dezembro de 2020.

A parte boa? Os shows podem acontecer até dezembro de 2021. Caso contrário, as produtoras serão obrigadas a devolver o valor dos ingressos e imagina o prejuízo? É uma motivação pra que tudo ocorra de forma que deveria ter acontecido este ano.

Então, segura o ingresso e pensa que pelo menos lá na frente você não vai precisar gastar uma grana futura pra ver a banda que você ama.

Obrigada Advogada Mariana Noveli Florian, minha amiga querida que teve paciência de me ajudar a organizar essas informações!